quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Herdeiros do futuro: história de um pequeno sonhador

Por: Laís Clemes

Sonhar e desejar movem o ser humano a buscar um ideal, algo que lhe traga prazer, bem estar e qualidade de vida. Assim como muitos dos milhares de cidadãos brasileiros, as crianças anseiam o mesmo desejo: ser feliz e buscar algum objetivo na vida.

Segundo o artigo quatro do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Porém, vivemos num país com grande índice de desigualdade social. Segundo dados do UNICEF de 2008, cerca de 78% das crianças pobres estão em risco social. Destas, 14% não frequentam a escola.

João Silva, 11 anos, é uma dessas crianças. Desde pequeno trabalha para ajudar os pais na roça. Trocou cedo a brincadeira pela enxada, a relação com as crianças pelo trabalho diário. Apesar da pouca idade, o pequeno sabe muito bem o que quer: “quando eu crescer, quero ser alguém rico, não para ter muito, mas para poder dar muito aos outros”, diz a criança.

As marcas de sua infância foram desenhadas por uma rotina dura de trabalho. Porém, para ele, a melhor recompensa é poder ajudar a família. Mais velho de seis irmãos, João toma as responsabilidades da casa, não liga ter que acordar cedo para ajudar os pais.

O presidente do Conselho Tutelar de Tubarão, Fernando Fernandes Antunes, diz que exploração do trabalho infantil não é responsável pelo maior número de casos com a intervenção do conselho. Mas salienta que esse é um dos casos mais complicados de se comprovar. “Muitos dos jovens que trabalham não estão ali forçados, mas sim por que querem ajudar a família e ter o seu próprio dinheiro”, explica o presidente. “Já tive caso de o menor fugir do lugar onde trabalhava para não ser impedido de trabalhar”, completa.

O Conselho Tutelar de Araranguá, com base no artigo quatro do ECA, há seis meses encaminhou o menino para a escola, a família, por não ter nenhum grau de instrução, não foi punida e nem julgada pelo crime de exploração infantil. João não pode mais ajudar os pais na roça. “Não sei por que fizeram isso, mas eu gostava. Aprendi com meus pais a dar valor às pequenas coisas, o que talvez não aprendesse na escola”, diz João.

Hoje João frequenta a escola pela manhã e à tarde, o conselho tutelar encaminha a criança para um projeto de socialização, como a Instituição Casa da Fraternidade em Araranguá, que há mais de duas décadas promove atividades que visam resgatar crianças marginalizadas socialmente. Histórias de risco social são recorrentes na casa. Hoje o projeto auxilia 112 crianças e adolescentes, por meio da arte e educação.

Na casa que frequenta, o menino não vê diferença entre ele e as outras crianças. A presidente da Casa da Fraternidade, Cátia Hahn, explica que o projeto para ter um bom resultado não pode trabalhar apenas com crianças em risco social, mas também deve lidar com menores que buscam apenas uma atividade. “Não separamos as crianças, pois não existe socialização se você separa as pessoas. Nós convivemos com as diferenças e elas que nos fazem crescer”.

Nesse ambiente, João esquece um pouco das responsabilidades que carregou durante anos nas costas. Ele faz diversas atividades: música, canto e aula de reforço. “Sem música a vida seria um erro”, já dizia o filósofo alemão Nietzsche. É ela que faz o menino sonhar. As letras das músicas mostram um mundo colorido que João até então não conhecia. “A música tem o poder de transformar, transpor os sentimentos, dar a sensação de viver algo que não é tangível”, explica o professor de música Renato Ronconi. Nos corredores da instituição que frequenta, João canta, ri brinca com os colegas. Sua roupa mais surrada seu andar tímido não são motivos para que ele deixe de sorrir e de sonhar. “Um dia serei advogado”, diz o menino.

(* O nome do menor apresentado na matéria é fictício)

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